Carta de Arrematação Carta de arrematação é o documento expedido pelo juiz que comprova a aquisição de um bem em leilão judicial e serve como título para registrar o imóvel em nome do arrematante no cartório de registro de imóveis.
Em resumo
Quem compra um imóvel em leilão judicial precisa de um documento para registrá-lo em seu nome. Esse documento é a carta de arrematação, que funciona como a escritura de uma compra comum.
Ela é expedida depois do pagamento do preço ou da prestação de garantias, e acompanhada, para imóveis, da ordem de entrega ou do mandado de imissão na posse.
| Instituto | Quem fica com o bem | Documento |
|---|---|---|
| Arrematação | quem dá o maior lance no leilão | carta de arrematação |
| Adjudicação | credor ou legitimado, pelo valor da avaliação | carta de adjudicação |
Exemplo prático
Uma investidora arremata um apartamento em leilão judicial, paga o preço e o ITBI. Recebe a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, registra o imóvel no cartório e passa a ser a proprietária.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pelo Código Tributário Nacional, os créditos tributários sub-rogam-se no preço, e o arrematante não responde por eles, salvo regra diversa no edital aceita pela jurisprudência.
Não. A propriedade se transfere com o registro na matrícula do imóvel.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CARTA DE ARREMATAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/carta-de-arrematacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.