Reconhecimento Extrajudicial Reconhecimento extrajudicial é o reconhecimento de um direito ou fato feito diretamente em cartório, sem processo judicial, como a usucapião extrajudicial, o reconhecimento de paternidade e a adjudicação compulsória no registro de imóveis.
Em resumo
Nas últimas décadas, vários procedimentos saíram do Judiciário e passaram a ser feitos em cartório, quando não há conflito. Isso reduz o tempo e o custo para o cidadão.
Se surgir impugnação que não possa ser resolvida no cartório, o interessado pode recorrer à via judicial.
| Procedimento | Cartório |
|---|---|
| Usucapião extrajudicial | registro de imóveis |
| Adjudicação compulsória | registro de imóveis |
| Reconhecimento de paternidade | registro civil |
| Divórcio e inventário consensuais | tabelionato de notas |
| União estável | tabelionato de notas ou registro civil |
Exemplo prático
Um casal ocupa há 12 anos um apartamento comprado por contrato de gaveta. Com ata notarial, planta e anuência dos confrontantes, obtém a usucapião extrajudicial em poucos meses, sem processo.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Na usucapião e na adjudicação extrajudiciais, sim. Em reconhecimento de paternidade, não.
Produz os efeitos previstos em lei, como o registro do imóvel ou a alteração do assento civil.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/reconhecimento-extrajudicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.