Sentença Constitutiva Sentença constitutiva é a decisão judicial que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, como a que decreta o divórcio, anula um contrato ou adjudica um imóvel ao comprador. Difere da declaratória, que apenas reconhece uma situação existente.
Em resumo
A sentença constitutiva muda a realidade jurídica. Depois do divórcio, o casal deixa de estar casado; depois da anulação, o contrato perde efeitos.
Ela costuma produzir efeitos a partir do trânsito em julgado, mas há casos em que retroage, como nas anulações de negócios jurídicos.
| Tipo | O que faz | Exemplo |
|---|---|---|
| Declaratória | reconhece existência ou inexistência | usucapião, inexistência de débito |
| Constitutiva | cria, modifica ou extingue | divórcio, rescisão de contrato |
| Condenatória | impõe obrigação | pagamento de indenização |
Exemplo prático
Em ação de adjudicação compulsória, a sentença substitui a vontade do vendedor e serve de título para o registro do imóvel em nome do comprador, que só então se torna proprietário.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Predomina o entendimento de que é declaratória, porque a propriedade já foi adquirida pela posse.
Em regra, não. Basta seu registro ou averbação, quando necessários.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. SENTENÇA CONSTITUTIVA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/sentenca-constitutiva/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.