Alvará Judicial para Levantamento de Valores em Conta Bancária Alvará judicial para levantamento de valores é a autorização do juiz para sacar dinheiro depositado em conta bancária, seja depósito judicial do processo, seja saldo deixado por pessoa falecida, nos casos previstos em lei.
Em resumo
Dinheiro depositado em conta judicial só sai com ordem do juiz. Quando o processo termina, a parte vencedora pede o levantamento, feito por alvará ou por transferência eletrônica determinada pelo juízo.
Já os saldos bancários de pequeno valor deixados por pessoa falecida podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores, sem necessidade de inventário, mediante alvará.
Exemplo prático
Após vencer uma ação, o autor pede ao juiz o levantamento de R$ 25 mil depositados pelo réu em conta judicial. O juiz determina a transferência eletrônica para a conta do autor e de seu advogado, conforme os honorários.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim. Alguns pedidos simples podem ser feitos em juizados ou com apoio da Defensoria Pública.
Para saldos bancários, a Lei 6.858/1980 estabelece um limite. Acima dele, ou havendo outros bens, o inventário costuma ser necessário.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/alvara-judicial-para-levantamento-de-valores-em-conta-bancaria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.