Notificação Extrajudicial Notificação extrajudicial é a comunicação formal enviada a alguém, fora do processo judicial, para dar ciência de um fato, constituir em mora, exigir uma conduta ou registrar uma manifestação de vontade, geralmente pelo cartório de títulos e documentos.
Em resumo
A notificação extrajudicial serve para deixar documentado que alguém foi avisado. Em muitos casos, é condição para o próximo passo, como pedir a reintegração de posse em um comodato ou a rescisão de um contrato.
Feita pelo cartório de títulos e documentos, tem maior força probatória, porque o oficial certifica a entrega e o conteúdo.
Exemplo prático
Um proprietário emprestou uma casa sem prazo. Para retomá-la, envia notificação extrajudicial pelo cartório dando 30 dias para a desocupação. Sem a saída, poderá ajuizar reintegração de posse.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode valer como prova, mas a notificação por cartório é mais segura e difícil de contestar.
Não diretamente. Ela documenta a ciência e pode ser requisito para medidas judiciais.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/notificacao-extrajudicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.