Notificação Judicial Notificação judicial é o procedimento pelo qual alguém, por meio do Judiciário, comunica formalmente sua vontade a outra pessoa sobre assunto juridicamente relevante, como a intenção de rescindir um contrato ou de reaver um imóvel.
Em resumo
A notificação serve para documentar que a outra parte foi avisada. Ela pode constituir alguém em mora, interromper prazos ou ser requisito para uma ação futura, como a retomada de imóvel emprestado.
Na prática, a notificação extrajudicial, feita pelo cartório de títulos e documentos, costuma ser mais rápida e tem efeito semelhante.
Exemplo prático
Uma mãe emprestou um apartamento à filha sem prazo. Precisando do imóvel, ela notifica a filha para desocupá-lo em 30 dias. Sem desocupação, poderá propor reintegração de posse.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não há contestação. O juiz apenas determina a comunicação, salvo situações excepcionais.
Pode valer como prova, mas a notificação formal oferece mais segurança.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/notificacao-judicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.