Intimação para Cumprimento de Decisão

📂 Letra I 🗓 29 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Intimação para Cumprimento de Decisão Intimação para cumprimento de decisão é a comunicação ao devedor para que cumpra a sentença ou decisão judicial, como pagar quantia em 15 dias ou realizar obrigação de fazer, sob pena de multa e medidas executivas.

Em resumo

  • O que é: ordem para cumprir a decisão
  • Pagar quantia: 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%
  • Obrigação de fazer: prazo fixado pelo juiz, com possível multa diária
  • Forma: em regra, na pessoa do advogado
  • Base legal: arts. 513, 523 e 536 do Código de Processo Civil

O que é intimação para cumprimento de decisão?

Depois de vencida a ação, o credor pede o cumprimento da sentença, e o devedor é intimado para cumprir voluntariamente. Se não cumprir, o processo avança para penhora e outras medidas.

A intimação é feita, em regra, pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado. Se o devedor não tiver advogado ou for representado pela Defensoria, é intimado por carta.

Cumprimento de pagar quantia

  1. credor apresenta demonstrativo do débito;
  2. devedor é intimado para pagar em 15 dias;
  3. sem pagamento, incidem multa de 10% e honorários de 10%;
  4. começa a penhora de bens;
  5. devedor pode impugnar em 15 dias após o prazo de pagamento.

Exemplo prático

Uma empresa é condenada a pagar R$ 50 mil. Intimada pelo advogado, não paga em 15 dias. O valor passa a R$ 60 mil com multa e honorários, e o juiz determina bloqueio de contas.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

O prazo de 15 dias é em dias úteis?

Sim, segundo o entendimento do STJ para o cumprimento de sentença.

Posso pagar parcialmente?

Sim. A multa e os honorários incidem apenas sobre o saldo não pago.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/intimacao-para-cumprimento-de-decisao/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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