Intimação Pessoal Intimação pessoal é a comunicação de um ato processual feita diretamente à própria pessoa, por oficial de justiça, carga, remessa ou meio eletrônico, exigida em casos específicos, como para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Em resumo
Em regra, as intimações são feitas na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça ou sistema eletrônico. Em algumas situações, porém, a lei exige que a comunicação chegue à própria parte ou ao representante do órgão público.
A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm direito à intimação pessoal, que pode ser feita por meio eletrônico, além de prazo em dobro para se manifestar.
Exemplo prático
Antes de extinguir o processo por abandono, o juiz determina a intimação pessoal do autor para dar andamento em 5 dias. Sem essa intimação, a extinção seria irregular.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A lei admite que a intimação pessoal de órgãos públicos seja feita por meio eletrônico.
Não. O depoimento pessoal exige intimação da própria parte, com advertência sobre a confissão.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/intimacao-pessoal/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.