Intimação por Carta Intimação por carta é a comunicação de atos processuais enviada pelo correio, com aviso de recebimento, usada quando a intimação não é feita por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça.
Em resumo
Quando a parte não tem cadastro eletrônico ou a intimação precisa ser feita a ela diretamente, o cartório pode enviar carta com aviso de recebimento ao endereço informado no processo.
A lei presume válidas as intimações enviadas ao endereço que consta dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo destinatário, se ele mudou de endereço sem comunicar ao juízo.
Exemplo prático
Um réu muda de cidade e não informa o juízo. A carta de intimação para a audiência é recebida pelo novo morador do endereço antigo. A intimação é considerada válida, e a ausência do réu tem as consequências legais.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Se a carta foi enviada ao endereço constante dos autos e a parte não comunicou mudança, a lei presume a validade.
Em regra, da data de juntada do aviso de recebimento aos autos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INTIMAÇÃO POR CARTA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/intimacao-por-carta/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.