Intimação por Edital

📂 Letra I 🗓 28 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Intimação por Edital Intimação por edital é a comunicação de um ato processual feita por publicação oficial, usada quando a pessoa a ser intimada está em local incerto ou não sabido, ou quando as outras formas de intimação não foram possíveis.

Em resumo

  • O que é: intimação por publicação oficial
  • Quando: destinatário em local incerto ou outras formas frustradas
  • Publicação: sítio do tribunal e plataforma do CNJ
  • Natureza: excepcional, presumida
  • Base legal: art. 275, § 2º, do Código de Processo Civil

O que é intimação por edital?

A intimação por edital é o último recurso. Como a pessoa não é encontrada, a lei presume que ela tomou conhecimento a partir da publicação oficial.

Por ser uma ficção, deve ser usada com cautela. Se a pessoa tinha endereço conhecido e não foram tentadas as outras formas, a intimação pode ser anulada.

Requisitos usuais

  • tentativa frustrada de intimação pelas formas comuns;
  • declaração de que o intimado está em local incerto ou não sabido;
  • publicação no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ;
  • prazo fixado pelo juiz.

Exemplo prático

Em uma execução, o devedor muda de endereço sem avisar e não é encontrado pelo oficial de justiça. Após pesquisas em sistemas sem sucesso, o juiz determina sua intimação por edital da penhora realizada.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Quem é intimado por edital tem curador especial?

Na citação por edital, se o réu for revel, o juiz nomeia curador especial. Para intimações posteriores, aplicam-se as regras do caso.

A intimação por edital é válida se havia endereço conhecido?

Não. Ela pressupõe que as outras formas tenham sido tentadas ou sejam inviáveis.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/intimacao-por-edital/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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