Intimação por Edital Intimação por edital é a comunicação de um ato processual feita por publicação oficial, usada quando a pessoa a ser intimada está em local incerto ou não sabido, ou quando as outras formas de intimação não foram possíveis.
Em resumo
A intimação por edital é o último recurso. Como a pessoa não é encontrada, a lei presume que ela tomou conhecimento a partir da publicação oficial.
Por ser uma ficção, deve ser usada com cautela. Se a pessoa tinha endereço conhecido e não foram tentadas as outras formas, a intimação pode ser anulada.
Exemplo prático
Em uma execução, o devedor muda de endereço sem avisar e não é encontrado pelo oficial de justiça. Após pesquisas em sistemas sem sucesso, o juiz determina sua intimação por edital da penhora realizada.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Na citação por edital, se o réu for revel, o juiz nomeia curador especial. Para intimações posteriores, aplicam-se as regras do caso.
Não. Ela pressupõe que as outras formas tenham sido tentadas ou sejam inviáveis.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/intimacao-por-edital/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.