Ação Demolitória Ação demolitória é a ação judicial que pede a demolição de construção irregular, feita em desacordo com a lei, as normas urbanísticas ou os direitos de vizinhança, podendo ser proposta pelo vizinho prejudicado ou pelo município.
Em resumo
O proprietário pode construir em seu terreno, mas deve respeitar os regulamentos administrativos e os direitos dos vizinhos. Se não respeitar, a obra pode ser demolida, além de gerar indenização por perdas e danos.
O município também pode buscar a demolição de construções sem licença ou em áreas proibidas, por meio de ação judicial ou, em certos casos, pelo poder de polícia, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Exemplo prático
Um vizinho constrói uma varanda a 50 cm da divisa, com vista direta para o quintal ao lado. O prejudicado ajuíza ação demolitória dentro de ano e dia da conclusão da obra e obtém a ordem de desfazer a varanda.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O juiz pode buscar alternativas menos drásticas, como adaptações, quando suficientes e proporcionais.
Em situações de risco ou flagrante ilegalidade, pode agir pelo poder de polícia, mas deve garantir defesa ao interessado, salvo urgência extrema.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/acao-demolitoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.