Direito de Ocupação

📂 Letra D 🗓 30 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Direito de Ocupação Direito de ocupação é o vínculo precário pelo qual a União admite que um particular utilize imóvel de seu domínio, como terrenos de marinha, mediante inscrição de ocupação na Secretaria do Patrimônio da União e pagamento de taxa anual.

Em resumo

  • O que é: ocupação autorizada de imóvel da União
  • Registro: inscrição de ocupação na SPU
  • Natureza: precária, sem transferência de domínio
  • Encargos: taxa de ocupação e laudêmio na transferência
  • Base legal: arts. 127 a 133 do Decreto-Lei 9.760/1946

O que é direito de ocupação?

Em muitas cidades litorâneas, imóveis estão em terrenos de marinha. Quando não há aforamento, o morador tem apenas a inscrição de ocupação, que reconhece o uso, mas não transfere o domínio.

A ocupação pode ser transferida a terceiros, com pagamento de laudêmio e atualização cadastral na SPU. A União pode, em certos casos, convertê-la em aforamento.

Ocupação e aforamento

AspectoOcupaçãoAforamento
Naturezaprecáriadireito real (domínio útil)
Pagamento anualtaxa de ocupaçãoforo
Registro na matrículanão necessariamentesim

Exemplo prático

Um casal compra uma casa em área de marinha com inscrição de ocupação. Para regularizar, paga o laudêmio, obtém a certidão da SPU e atualiza a inscrição em seu nome.

Base legal

  • Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127: inscrição de ocupação
  • Decreto-Lei 2.398/1987: taxa de ocupação e laudêmio
  • Constituição Federal, art. 20: bens da União

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

A ocupação dá direito à usucapião?

Não. O imóvel é da União e não pode ser usucapido.

Posso vender o imóvel com ocupação?

Pode transferir os direitos de ocupação, com autorização e pagamento de laudêmio.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO DE OCUPAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-de-ocupacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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