Direito de Ocupação Direito de ocupação é o vínculo precário pelo qual a União admite que um particular utilize imóvel de seu domínio, como terrenos de marinha, mediante inscrição de ocupação na Secretaria do Patrimônio da União e pagamento de taxa anual.
Em resumo
Em muitas cidades litorâneas, imóveis estão em terrenos de marinha. Quando não há aforamento, o morador tem apenas a inscrição de ocupação, que reconhece o uso, mas não transfere o domínio.
A ocupação pode ser transferida a terceiros, com pagamento de laudêmio e atualização cadastral na SPU. A União pode, em certos casos, convertê-la em aforamento.
| Aspecto | Ocupação | Aforamento |
|---|---|---|
| Natureza | precária | direito real (domínio útil) |
| Pagamento anual | taxa de ocupação | foro |
| Registro na matrícula | não necessariamente | sim |
Exemplo prático
Um casal compra uma casa em área de marinha com inscrição de ocupação. Para regularizar, paga o laudêmio, obtém a certidão da SPU e atualiza a inscrição em seu nome.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O imóvel é da União e não pode ser usucapido.
Pode transferir os direitos de ocupação, com autorização e pagamento de laudêmio.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO DE OCUPAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-de-ocupacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.