Carta de Adjudicação A carta de adjudicação é o documento expedido pelo juiz que transfere ao credor, ou a outra pessoa autorizada por lei, um bem penhorado do devedor como pagamento da dívida. No caso de imóvel, é com ela que o novo dono registra a propriedade no cartório.
Em resumo
Adjudicar significa atribuir um bem a alguém por decisão judicial. Na execução, em vez de levar o bem penhorado a leilão, o credor pode pedir para ficar com ele, oferecendo um valor não inferior ao da avaliação. Se o juiz aceitar, é lavrado o auto de adjudicação e, em seguida, expedida a carta de adjudicação.
A carta funciona como a “escritura” do bem adquirido na Justiça: é o documento que prova a aquisição e que o cartório aceita para transferir a propriedade na matrícula do imóvel.
Para bens móveis, como veículos e máquinas, o CPC não prevê carta: o juiz expede uma ordem de entrega do bem ao adjudicatário.
O pedido é, em regra, do próprio credor (exequente). A lei também permite que outras pessoas façam o pedido, nas mesmas condições:
Se houver mais de um interessado, vence quem oferecer o maior valor. Em igualdade de oferta, a preferência é do cônjuge ou companheiro, depois dos descendentes e, por último, dos ascendentes.
Se a dívida for menor que o valor do bem, o credor deposita a diferença, que vai para o devedor. Se a dívida for maior, a execução continua pelo saldo que faltar.
Segundo o § 2º do art. 877 do CPC, a carta de imóvel precisa trazer:
Alguns cartórios fazem exigências adicionais, como certidões e a qualificação completa das partes. Vale consultar o cartório antes de protocolar.
Exemplo prático
Uma empresa cobra na Justiça uma dívida de R$ 300 mil. Um apartamento do devedor é penhorado e avaliado em R$ 280 mil. Em vez de esperar o leilão, a empresa pede a adjudicação pelo valor da avaliação. O juiz aceita, o auto é assinado e é expedida a carta de adjudicação.
A empresa paga o ITBI, leva a carta ao cartório e o apartamento passa para o nome dela. Como a dívida era maior que o valor do imóvel, a execução continua pelos R$ 20 mil restantes.
A expressão também aparece no inventário. Quando há um único herdeiro, não existe partilha: todos os bens são adjudicados a ele, e o documento final é a carta de adjudicação, no lugar do formal de partilha. No inventário feito em cartório, o mesmo papel é cumprido pela escritura pública.
| Instituto | Quem fica com o bem | Documento final |
|---|---|---|
| Adjudicação | O credor ou outro legitimado, pelo valor da avaliação | Carta de adjudicação |
| Arrematação | Quem dá o lance vencedor no leilão | Carta de arrematação |
| Adjudicação compulsória | O comprador que pagou, mas não recebeu a escritura | Sentença ou registro extrajudicial |
A adjudicação vem antes do leilão: só se ninguém pedir a adjudicação é que o bem segue para alienação particular ou leilão (art. 880 do CPC).
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Para imóveis, a propriedade só passa ao adjudicatário quando a carta é registrada na matrícula, no cartório de registro de imóveis.
Sim. A prova de quitação do imposto de transmissão é um dos requisitos da carta de imóvel, conforme o art. 877, § 2º, do CPC.
Não. Quem compra no leilão recebe a carta de arrematação. A carta de adjudicação é de quem ficou com o bem pelo valor da avaliação, sem disputa de lances.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/carta-de-adjudicacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 29 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.