Carta de Adjudicação

📂 Letra C 🗓 27 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 29 de outubro de 2026
Definição rápida

Carta de Adjudicação A carta de adjudicação é o documento expedido pelo juiz que transfere ao credor, ou a outra pessoa autorizada por lei, um bem penhorado do devedor como pagamento da dívida. No caso de imóvel, é com ela que o novo dono registra a propriedade no cartório.

Em resumo

  • O que é: título judicial que formaliza a adjudicação de um bem penhorado.
  • Quem expede: o juiz da execução, depois de assinado o auto de adjudicação.
  • Para que serve: registrar o imóvel em nome do adjudicatário e permitir a imissão na posse.
  • Base legal: arts. 876 a 878 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
  • Onde levar: ao cartório de registro de imóveis da matrícula, com o ITBI pago.

O que é carta de adjudicação?

Adjudicar significa atribuir um bem a alguém por decisão judicial. Na execução, em vez de levar o bem penhorado a leilão, o credor pode pedir para ficar com ele, oferecendo um valor não inferior ao da avaliação. Se o juiz aceitar, é lavrado o auto de adjudicação e, em seguida, expedida a carta de adjudicação.

A carta funciona como a “escritura” do bem adquirido na Justiça: é o documento que prova a aquisição e que o cartório aceita para transferir a propriedade na matrícula do imóvel.

Para que serve a carta de adjudicação

  • Registrar o imóvel em nome do adjudicatário no cartório de registro de imóveis.
  • Comprovar a origem judicial da aquisição perante bancos, prefeitura e terceiros.
  • Acompanhar o mandado de imissão na posse, para que o novo proprietário possa ocupar o imóvel.

Para bens móveis, como veículos e máquinas, o CPC não prevê carta: o juiz expede uma ordem de entrega do bem ao adjudicatário.

Quem pode pedir a adjudicação

O pedido é, em regra, do próprio credor (exequente). A lei também permite que outras pessoas façam o pedido, nas mesmas condições:

  • credores que também penhoraram o mesmo bem;
  • credor com garantia real, como o credor hipotecário;
  • cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes do devedor;
  • outras pessoas indicadas no art. 889 do CPC, como o coproprietário.

Se houver mais de um interessado, vence quem oferecer o maior valor. Em igualdade de oferta, a preferência é do cônjuge ou companheiro, depois dos descendentes e, por último, dos ascendentes.

Como funciona, passo a passo

  1. O bem do devedor é penhorado e avaliado no processo de execução.
  2. O credor pede a adjudicação, oferecendo pelo menos o valor da avaliação.
  3. O devedor é intimado e tem prazo para se manifestar.
  4. Passados 5 dias da última intimação e resolvidas as questões pendentes, o juiz manda lavrar o auto de adjudicação.
  5. Assinado o auto, a adjudicação está concluída e o juiz expede a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse.
  6. O adjudicatário paga o ITBI e registra a carta no cartório de registro de imóveis.

Se a dívida for menor que o valor do bem, o credor deposita a diferença, que vai para o devedor. Se a dívida for maior, a execução continua pelo saldo que faltar.

O que deve constar na carta de adjudicação

Segundo o § 2º do art. 877 do CPC, a carta de imóvel precisa trazer:

  • a descrição do imóvel, com referência à matrícula e aos registros;
  • a cópia do auto de adjudicação;
  • a prova de quitação do imposto de transmissão (ITBI).

Alguns cartórios fazem exigências adicionais, como certidões e a qualificação completa das partes. Vale consultar o cartório antes de protocolar.

Exemplo prático

Uma empresa cobra na Justiça uma dívida de R$ 300 mil. Um apartamento do devedor é penhorado e avaliado em R$ 280 mil. Em vez de esperar o leilão, a empresa pede a adjudicação pelo valor da avaliação. O juiz aceita, o auto é assinado e é expedida a carta de adjudicação.

A empresa paga o ITBI, leva a carta ao cartório e o apartamento passa para o nome dela. Como a dívida era maior que o valor do imóvel, a execução continua pelos R$ 20 mil restantes.

Carta de adjudicação no inventário

A expressão também aparece no inventário. Quando há um único herdeiro, não existe partilha: todos os bens são adjudicados a ele, e o documento final é a carta de adjudicação, no lugar do formal de partilha. No inventário feito em cartório, o mesmo papel é cumprido pela escritura pública.

Diferença entre adjudicação, arrematação e adjudicação compulsória

InstitutoQuem fica com o bemDocumento final
AdjudicaçãoO credor ou outro legitimado, pelo valor da avaliaçãoCarta de adjudicação
ArremataçãoQuem dá o lance vencedor no leilãoCarta de arrematação
Adjudicação compulsóriaO comprador que pagou, mas não recebeu a escrituraSentença ou registro extrajudicial

A adjudicação vem antes do leilão: só se ninguém pedir a adjudicação é que o bem segue para alienação particular ou leilão (art. 880 do CPC).

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

A carta de adjudicação transfere a propriedade sozinha?

Não. Para imóveis, a propriedade só passa ao adjudicatário quando a carta é registrada na matrícula, no cartório de registro de imóveis.

É preciso pagar ITBI na adjudicação?

Sim. A prova de quitação do imposto de transmissão é um dos requisitos da carta de imóvel, conforme o art. 877, § 2º, do CPC.

Quem vence o leilão recebe carta de adjudicação?

Não. Quem compra no leilão recebe a carta de arrematação. A carta de adjudicação é de quem ficou com o bem pelo valor da avaliação, sem disputa de lances.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/carta-de-adjudicacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 29 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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