Auto de Arrematação Auto de arrematação é o documento lavrado após o leilão judicial que registra a venda do bem, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável.
Em resumo
Encerrado o leilão, o leiloeiro lavra o auto de arrematação, que descreve o bem, o preço, as condições de pagamento e o arrematante. A assinatura dos responsáveis torna o negócio definitivo.
Mesmo que depois sejam julgados procedentes embargos do executado ou ação autônoma, a arrematação permanece válida, ressalvada a indenização do executado pelos prejuízos.
O executado pode alegar vícios da arrematação, como preço vil ou nulidade, em até 10 dias após o aperfeiçoamento. Depois desse prazo, a invalidação depende de ação autônoma, na qual o arrematante figurará como litisconsorte.
Exemplo prático
No leilão eletrônico de um galpão, o lance vencedor é de R$ 900 mil. O leiloeiro lavra o auto, que é assinado pelo juiz e pelo arrematante. A partir daí, a arrematação não pode mais ser desfeita por simples arrependimento.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Só nas hipóteses legais, como vício não informado no edital ou ônus real não mencionado, em prazo curto.
Não. É preciso a carta de arrematação, expedida depois do pagamento.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AUTO DE ARREMATAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/auto-de-arrematacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.