Autorização Judicial Autorização judicial, ou alvará judicial, é a permissão dada pelo juiz para a prática de um ato que a lei não permite fazer livremente, como vender imóvel de menor, levantar valores de pessoa falecida ou viajar com criança sem a autorização de um dos pais.
Em resumo
Alguns atos envolvem interesses que a lei quer proteger, como os de crianças e pessoas incapazes. Por isso, exigem que um juiz avalie se são convenientes antes de serem praticados.
O alvará também é usado para levantar pequenos valores deixados por pessoa falecida sem necessidade de inventário, como saldo de FGTS e PIS.
| Situação | Base |
|---|---|
| Venda de imóvel de criança ou de incapaz | arts. 1.691 e 1.750 do CC |
| Valores de FGTS e PIS do falecido | Lei 6.858/1980 |
| Suprimento de consentimento de um dos pais | art. 1.631 do CC |
| Venda de bem do espólio durante o inventário | art. 619 do CPC |
Exemplo prático
Uma mãe viúva quer vender o apartamento herdado pela filha de 10 anos para comprar outro maior. Ela pede alvará judicial, demonstra a vantagem para a criança e o juiz autoriza a venda.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim, ou da Defensoria Pública.
Sim, quando houver interesse de incapaz.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/autorizacao-judicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.