Audiência Audiência é o ato processual em que o juiz se reúne com as partes, advogados e outros participantes para tentar acordo, colher provas orais ou decidir questões, de forma presencial ou por videoconferência.
Em resumo
No processo civil, a primeira audiência costuma ser a de conciliação ou mediação, para tentar um acordo antes da defesa. Se não houver acordo e for necessário ouvir testemunhas ou peritos, realiza-se a audiência de instrução e julgamento.
No processo penal, há ainda a audiência de custódia, em que o preso em flagrante é apresentado ao juiz em até 24 horas.
| Tipo | Finalidade |
|---|---|
| Conciliação ou mediação | buscar acordo |
| Instrução e julgamento | ouvir partes, testemunhas e peritos e, se possível, decidir |
| Custódia | avaliar a legalidade e a necessidade da prisão |
| Saneamento compartilhado | organizar o processo com as partes |
Exemplo prático
Em uma ação de cobrança, as partes não chegam a acordo na audiência de conciliação. Meses depois, na audiência de instrução, duas testemunhas confirmam a entrega das mercadorias, e o juiz profere a sentença.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A ausência injustificada é ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa.
Muitos tribunais permitem audiências telepresenciais. Verifique a intimação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AUDIÊNCIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/audiencia/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.