Avaliação Pericial Avaliação pericial é a estimativa técnica do valor de um bem, feita por oficial de justiça ou perito no processo, usada em execuções, inventários, partilhas e desapropriações para fixar preços e garantir justiça às partes.
Em resumo
Na execução, o bem penhorado precisa ser avaliado para definir o lance mínimo no leilão e o valor de adjudicação. Em regra, quem avalia é o oficial de justiça; se forem necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeia perito.
As partes podem impugnar a avaliação. O juiz pode determinar nova avaliação se houver erro, dolo do avaliador ou alteração relevante do valor do bem.
Exemplo prático
Um imóvel penhorado é avaliado pelo oficial de justiça em R$ 300 mil. O devedor apresenta laudo mostrando valor de R$ 450 mil, considerando reforma recente. O juiz determina nova avaliação por perito, que fixa R$ 420 mil.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Ela define o preço mínimo e o conceito de preço vil, que é, em regra, inferior a 50% da avaliação.
Sim, como elemento para impugnar a avaliação oficial.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AVALIAÇÃO PERICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/avaliacao-pericial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.