Unidade de Conservação Unidade de conservação é o espaço territorial com características naturais relevantes, instituído pelo poder público para proteção ambiental, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental.
Em resumo
As unidades de conservação são criadas por lei ou decreto e regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Algumas proíbem a presença de moradores e exigem a desapropriação das terras privadas. Outras admitem o uso sustentável e a propriedade privada.
Para quem tem imóvel na área, é essencial saber em qual categoria a unidade se enquadra, porque isso define as restrições e o direito à indenização.
| Grupo | Exemplos | Propriedade privada |
|---|---|---|
| Proteção integral | parque nacional, reserva biológica, estação ecológica | em regra, exige desapropriação |
| Uso sustentável | APA, floresta nacional, reserva extrativista | admitida em algumas categorias, como a APA |
Exemplo prático
Um sítio fica dentro de uma área de proteção ambiental (APA). O dono pode continuar produzindo, mas deve respeitar o plano de manejo, que restringe desmatamento e certas atividades.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Nos parques nacionais, as áreas particulares devem ser desapropriadas.
O poder público federal, estadual ou municipal, por ato próprio, em regra precedido de estudos e consulta pública.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/unidade-de-conservacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.