Protesto de Título

📂 Letra P 🗓 4 de dezembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Protesto de Título Protesto de título é o ato formal, feito no tabelionato de protesto, que comprova o não pagamento de um título ou documento de dívida, como cheque, duplicata ou contrato. Serve para cobrar, comprovar a mora e interromper a prescrição.

Em resumo

  • O que é: prova formal do inadimplemento
  • Onde: tabelionato de protesto
  • Prazo para pagar: 3 dias úteis após a intimação
  • Efeitos: cobrança, mora, interrupção da prescrição, restrição de crédito
  • Base legal: Lei 9.492/1997

O que é protesto de título?

O protesto é uma forma eficiente e barata de cobrança. O devedor é intimado e, se não pagar, o protesto é lavrado e passa a constar de certidões, dificultando o acesso ao crédito.

Além de títulos de crédito, podem ser protestados outros documentos de dívida, como contratos, certidões de dívida ativa e sentenças condenatórias transitadas em julgado.

Etapas

  1. Apresentação do título no tabelionato.
  2. Intimação do devedor.
  3. Prazo de 3 dias úteis para pagar.
  4. Sem pagamento, lavratura do protesto.
  5. Cancelamento após o pagamento, com carta de anuência ou título original.

Exemplo prático

Uma empresa vende mercadorias e emite duplicata. O cliente não paga. A empresa leva a duplicata a protesto; intimado, o cliente paga no tabelionato dentro do prazo e evita o protesto.

Base legal

  • Lei 9.492/1997, art. 1º: protesto de títulos e documentos
  • Lei 9.492/1997, art. 12: prazo para pagamento
  • Código Civil, art. 202: interrupção da prescrição

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Protesto indevido gera dano moral?

Em regra, sim. O STJ considera o dano presumido em protesto indevido.

Quem cancela o protesto?

O devedor, após pagar, com a carta de anuência do credor ou o título original.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROTESTO DE TÍTULO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/protesto-de-titulo/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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