Transferência Cartorial Transferência cartorial é o processo de passar formalmente um bem para o nome de outra pessoa nos cartórios, como a transferência de imóvel, que exige escritura no tabelionato e registro no cartório de registro de imóveis.
Em resumo
Para imóveis, a transferência só se completa com o registro. Pagar o preço e assinar a escritura não bastam: enquanto o registro não é feito, o vendedor continua sendo o dono perante terceiros.
O tipo de transferência define o imposto: na compra e venda, paga-se ITBI ao município; na doação e na herança, ITCMD ao estado.
Exemplo prático
Paulo compra uma casa, assina a escritura, mas não registra. Meses depois, um credor do vendedor penhora o imóvel, que ainda está no nome dele. Paulo terá de se defender com embargos de terceiro.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Depende do valor, do estado e do município: incluem ITBI, emolumentos da escritura e do registro.
A lei prevê prazos para o cartório analisar e registrar, que podem ser prorrogados se houver exigências.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA CARTORIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/transferencia-cartorial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.