Certidão de Usucapião Certidão de usucapião é a expressão usada para os documentos que comprovam o reconhecimento da usucapião, como a certidão da sentença transitada em julgado ou a certidão da matrícula com o registro da aquisição.
Em resumo
A usucapião só se torna plenamente eficaz quando é registrada na matrícula. Na via judicial, após o trânsito em julgado, o juiz expede mandado de registro. Na via extrajudicial, o próprio oficial registra a aquisição.
Depois disso, a certidão da matrícula passa a mostrar o novo proprietário, e esse é o documento que comprova a propriedade para venda, financiamento ou herança.
Exemplo prático
Após vencer a ação de usucapião, Joana leva o mandado ao cartório. O oficial abre uma nova matrícula para o lote em seu nome. A certidão dessa matrícula é a prova de que ela é proprietária.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Por ser aquisição originária, não incide ITBI.
A aquisição é originária, mas débitos propter rem podem ser discutidos conforme o caso.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CERTIDÃO DE USUCAPIÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/certidao-de-usucapiao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.