Usucapião Extrajudicial Usucapião extrajudicial é o reconhecimento da usucapião feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, quando não há litígio. Exige advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo.
Em resumo
A usucapião extrajudicial é, em regra, mais rápida que a judicial. Todas as modalidades de usucapião podem ser reconhecidas por essa via, desde que não haja impugnação que impeça o procedimento.
Desde a Lei 13.465/2017, o silêncio do proprietário e dos confrontantes notificados é interpretado como concordância, o que facilitou muito o uso do procedimento.
Exemplo prático
Uma família tem posse de 12 anos de um apartamento comprado por contrato de gaveta. Com ata notarial e as assinaturas dos vizinhos, obtém o registro em poucos meses no cartório.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O oficial tenta a conciliação; não havendo acordo, remete o caso à via judicial.
Costuma ser mais rápida, mas há custos de ata, planta, emolumentos e honorários.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/usucapiao-extrajudicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.