Usucapião Urbana Usucapião especial urbana é a modalidade que permite a quem possui como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos e sem oposição, usando-a para moradia própria ou da família, adquirir a propriedade, desde que não seja dono de outro imóvel.
Em resumo
Também chamada de usucapião pro moradia, é uma das formas mais rápidas de regularizar a casa própria. Não exige justo título nem boa-fé.
O direito só pode ser reconhecido uma vez para a mesma pessoa. O STF admite a usucapião mesmo que a área seja menor que o lote mínimo previsto na lei municipal.
Exemplo prático
Uma família mora há 6 anos em casa de 120 m² em terreno abandonado pelo dono. Sem outro imóvel, pode pedir a usucapião especial urbana, inclusive em cartório.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A lei fala em área urbana de até 250 m². Há discussões sobre área construída, analisadas caso a caso.
Não. Imóveis públicos não são usucapíveis.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. USUCAPIÃO URBANA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/usucapiao-urbana/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.