Usucapião Familiar Usucapião familiar é a modalidade em que o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel do casal após o abandono do lar pelo outro adquire a parte deste, depois de 2 anos de posse exclusiva, em imóvel urbano de até 250 m².
Em resumo
Criada em 2011, essa modalidade protege quem fica cuidando da casa e da família depois que o parceiro vai embora e deixa de contribuir.
O abandono do lar é entendido como saída voluntária, com desinteresse pelo imóvel e pela família. A saída por violência doméstica ou medida protetiva não caracteriza abandono.
Exemplo prático
O marido sai de casa e não dá notícias nem ajuda com despesas. A esposa continua morando no apartamento de 70 m² com os filhos. Após 2 anos, pode pedir a usucapião da metade dele.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Desde a saída do ex-cônjuge, mas há debate sobre a vigência a partir de 2011.
Não. Vale também para união estável, inclusive homoafetiva.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. USUCAPIÃO FAMILIAR. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/usucapiao-familiar/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.