Usucapião Ordinária

📂 Letra U 🗓 30 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Usucapião Ordinária Usucapião ordinária é a modalidade que exige justo título e boa-fé, além de posse contínua e sem oposição por 10 anos, prazo reduzido para 5 anos quando o título foi registrado e cancelado e o possuidor mora no imóvel ou fez investimentos.

Em resumo

  • Prazo: 10 anos, ou 5 em casos especiais
  • Justo título: exigido
  • Boa-fé: exigida
  • Prazo reduzido: título registrado e cancelado, com moradia ou investimento
  • Base legal: art. 1.242 do Código Civil

O que é usucapião ordinária?

A usucapião ordinária protege quem adquiriu o imóvel acreditando estar fazendo um negócio válido, mas cujo título tem algum defeito.

Por exigir mais requisitos, tem prazo menor que a extraordinária. É muito usada para corrigir vendas feitas por quem não era dono ou com vícios formais.

Ordinária e extraordinária

AspectoOrdináriaExtraordinária
Prazo10 anos (ou 5)15 anos (ou 10)
Justo títulosimnão
Boa-fésimnão

Exemplo prático

Um comprador recebe escritura registrada, mas anos depois o registro é cancelado por falha na procuração do vendedor. Como morou no imóvel por mais de 5 anos de boa-fé, pode alegar usucapião ordinária.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Contrato particular serve como justo título?

A jurisprudência costuma aceitar o compromisso de compra e venda.

Se eu descobrir o vício, perco a boa-fé?

A boa-fé cessa quando o possuidor toma conhecimento do vício, o que pode afetar a contagem.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/usucapiao-ordinaria/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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