Averbação de Usucapião

📂 Letra A 🗓 3 de dezembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Averbação de Usucapião Averbação de usucapião é a expressão popular para a inscrição da usucapião na matrícula. Tecnicamente, a sentença ou a decisão extrajudicial de usucapião é registrada, e não averbada, podendo gerar nova matrícula para o imóvel.

Em resumo

  • Termo técnico: registro da usucapião
  • Base: art. 167, I, 28, da Lei 6.015/1973
  • Título: mandado judicial ou decisão do oficial
  • Imposto: não incide ITBI
  • Resultado: imóvel em nome do usucapiente

O que é registro da usucapião?

Na Lei de Registros Públicos, registro e averbação são atos diferentes. A usucapião, por ser aquisição da propriedade, é objeto de registro.

Depois do registro, o usucapiente pode vender, financiar ou doar o imóvel normalmente, já que a matrícula passa a indicar seu nome como proprietário.

Registro e averbação

AtoUsucapião envolve
Registroa aquisição da propriedade pela usucapião
Averbaçãoeventuais construções, retificações ou cancelamentos posteriores

Exemplo prático

Com a sentença de usucapião transitada em julgado, o advogado leva o mandado ao cartório. O oficial registra a aquisição e abre nova matrícula para a área, que estava inserida em outra maior.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

O cartório pode recusar o mandado?

Pode fazer exigências formais, como descrição precisa, mas não rediscutir o mérito da sentença.

Precisa pagar ITBI?

Não, por ser aquisição originária.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. AVERBAÇÃO DE USUCAPIÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/averbacao-de-usucapiao/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

Equipe editorial do Glossário Jurídico. Explicamos, em linguagem simples, os termos do Direito usados no dia a dia, com base na legislação e em fontes oficiais. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado. Conheça nossa equipe e nossa política editorial.

Revisado por Daniel S. Martins Neto.

Saiba mais sobre o Glossário Jurídico →