Certidão de Posse Certidão de posse é o documento, geralmente emitido por prefeitura, órgão fundiário ou cartório, que atesta que determinada pessoa ocupa um imóvel. Serve como prova da posse, mas não comprova propriedade.
Em resumo
Muitas pessoas vivem em imóveis sem escritura. A certidão ou declaração de posse ajuda a comprovar a ocupação para acessar serviços, programas sociais e processos de regularização.
O documento, porém, não transfere nem garante a propriedade. Para se tornar dono, é preciso a usucapião, a adjudicação compulsória ou a regularização fundiária.
| Documento | Força probatória |
|---|---|
| Certidão ou declaração de posse | indício relevante |
| Ata notarial | fé pública sobre os fatos constatados |
| Carnês de IPTU | indício de posse com ânimo de dono |
| Contas de consumo antigas | prova do tempo de ocupação |
Exemplo prático
Um morador de núcleo informal obtém, na prefeitura, declaração de posse para a regularização. Com ela e outras provas, é incluído na REURB e recebe o título de propriedade.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Permite ceder os direitos de posse, mas não transfere a propriedade.
Em regra, não. Financiamentos exigem matrícula regular.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CERTIDÃO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/certidao-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.