Tempo de Posse Tempo de posse é o período durante o qual alguém exerce a posse de um bem. É requisito central da usucapião, com prazos que variam de 2 a 15 anos para imóveis conforme a modalidade.
Em resumo
Quanto maior o rigor dos requisitos, menor o prazo. A usucapião extraordinária, que dispensa justo título e boa-fé, exige 15 anos. A especial urbana, para quem mora em área de até 250 m² e não tem outro imóvel, exige 5 anos.
O tempo deve ser contínuo e sem oposição, e pode ser comprovado por documentos, testemunhas e outras provas.
| Modalidade | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos (10 com moradia ou obra produtiva) | art. 1.238 do CC |
| Ordinária | 10 anos (5 em casos especiais) | art. 1.242 do CC |
| Especial urbana | 5 anos | art. 183 da CF |
| Especial rural | 5 anos | art. 191 da CF |
| Familiar | 2 anos | art. 1.240-A do CC |
Exemplo prático
Carlos mora há 11 anos em uma casa sem escritura, onde fez reformas e vive com a família. Pela usucapião extraordinária com moradia habitual, o prazo é de 10 anos, e ele já pode pedir o reconhecimento.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Imóveis públicos não podem ser usucapidos.
A Lei 14.010/2020 suspendeu prazos de aquisição por usucapião de 12 de junho a 30 de outubro de 2020.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TEMPO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/tempo-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.