Posse Compartilhada Posse compartilhada, ou composse, é a situação em que duas ou mais pessoas possuem o mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma podendo exercer atos de posse desde que não exclua os demais.
Em resumo
A composse é comum entre herdeiros antes da partilha e entre cônjuges. Todos são possuidores e podem defender a posse contra terceiros.
Um compossuidor que passa a ocupar o bem sozinho, excluindo os demais de forma inequívoca e com ânimo de dono, pode, em situações excepcionais, adquiri-lo por usucapião.
Exemplo prático
Três irmãos herdam uma chácara. Um deles passa a usá-la sozinho, mas os outros continuam visitando e pagando despesas. Não há posse exclusiva, portanto não há usucapião em favor dele.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, segundo o STJ, se tiver posse exclusiva, com ânimo de dono e sem oposição dos demais pelo prazo legal.
Pode haver discussão. Em regra, deve respeitar os direitos dos demais e repartir os frutos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. POSSE COMPARTILHADA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/posse-compartilhada/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.