Posse de Boa-Fé Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. Ela garante direitos como os frutos colhidos, a indenização e a retenção por benfeitorias úteis e a usucapião ordinária.
Em resumo
O possuidor de boa-fé acredita ter direito ao bem. A lei o protege mais do que o possuidor de má-fé, especialmente quando ele perde o bem para o verdadeiro dono.
A boa-fé termina quando as circunstâncias mostram que o possuidor já sabia do vício. Na prática, a citação em ação do proprietário costuma marcar esse momento.
| Direito | Base |
|---|---|
| Frutos colhidos e percebidos | art. 1.214 do CC |
| Indenização por benfeitorias necessárias e úteis | art. 1.219 do CC |
| Retenção até ser indenizado | art. 1.219 do CC |
| Levantar benfeitorias voluptuárias | art. 1.219 do CC |
| Usucapião ordinária | art. 1.242 do CC |
Exemplo prático
Um comprador recebe imóvel por escritura assinada por falsário. Morando de boa-fé, reforma a casa. Quando o verdadeiro dono reivindica, ele pode reter o imóvel até ser indenizado pelas benfeitorias.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O herdeiro continua a posse com os mesmos caracteres do falecido.
Não. A extraordinária dispensa a boa-fé.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. POSSE DE BOA-FÉ. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/posse-de-boa-fe/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.