Monitória de Posse Monitória de posse é a expressão usada para a ação monitória que pede a entrega de um bem, inclusive imóvel, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Não se confunde com as ações possessórias.
Em resumo
A ação monitória é um atalho para quem tem documento que comprova o direito, mas não um título executivo. O juiz, convencido pela prova escrita, manda o réu cumprir a obrigação em 15 dias.
Desde o CPC de 2015, a monitória pode ter por objeto a entrega de bem imóvel. Ela se baseia no documento, enquanto as ações possessórias se baseiam na posse anterior e na agressão sofrida.
| Aspecto | Ação monitória | Ação possessória |
|---|---|---|
| Fundamento | prova escrita da obrigação de entregar | posse anterior e agressão |
| Exemplo | contrato que prevê a entrega do imóvel | invasão de terreno |
| Defesa | embargos monitórios | contestação |
Exemplo prático
Um vendedor assinou documento comprometendo-se a entregar as chaves de um imóvel quitado em data certa e não cumpriu. O comprador propõe ação monitória pedindo a entrega do bem.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Contra invasão, o caminho é a ação possessória.
Qualquer documento que demonstre a obrigação, como contratos, mensagens ou declarações assinadas.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MONITÓRIA DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/monitoria-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.