Propriedade Indivisível Propriedade indivisível é a que recai sobre bem que não pode ser dividido sem perder sua substância, valor ou utilidade, ou cuja divisão é proibida por lei ou pela vontade das partes, como um apartamento ou um lote mínimo.
Em resumo
Um apartamento herdado por três irmãos não pode ser fisicamente dividido em três. Se não houver acordo, qualquer um pode pedir a extinção do condomínio, e o bem será vendido.
Na venda, os condôminos têm preferência sobre estranhos, e entre eles prefere quem tiver benfeitorias de maior valor ou, não havendo, o de maior quinhão.
Exemplo prático
Uma irmã quer vender o apartamento herdado; os outros dois não. Ela propõe ação de extinção de condomínio. O imóvel vai a leilão, e um dos irmãos exerce preferência e o compra.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, mas deve oferecê-la antes aos outros condôminos, que têm preferência.
Pode ser cobrado, em regra a partir da notificação ou citação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE INDIVISÍVEL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-indivisivel/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.