Propriedade Acessória Propriedade acessória é a que recai sobre bens acessórios, cuja existência depende de um bem principal, como frutos, benfeitorias e construções. Pela regra geral, o acessório segue o principal e pertence ao dono deste.
Em resumo
Quem é dono do terreno é, em regra, dono do que nele se construir ou plantar. Do mesmo modo, quem é dono da árvore é dono dos frutos.
Há exceções: o possuidor de boa-fé fica com os frutos colhidos, e o direito de superfície permite separar a propriedade da construção da propriedade do solo.
| Tipo | Exemplo |
|---|---|
| Frutos | aluguéis, colheitas |
| Produtos | minérios extraídos |
| Benfeitorias | reforma, ampliação, piscina |
| Pertenças | máquinas agrícolas a serviço da fazenda |
As pertenças, como máquinas e equipamentos, não seguem automaticamente o bem principal, salvo previsão em lei, no contrato ou pelas circunstâncias.
Exemplo prático
Uma fazenda é vendida sem menção às máquinas agrícolas. Como são pertenças, elas não acompanham a venda automaticamente; o contrato deveria prever expressamente.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, do dono do terreno, com indenização ao construtor de boa-fé.
Sim. Permite que alguém construa e seja dono da construção sobre terreno alheio por prazo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE ACESSÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-acessoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.