Propriedade Plena

📂 Letra P 🗓 30 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Propriedade Plena Propriedade plena é aquela em que o proprietário reúne todos os poderes sobre o bem, usar, gozar, dispor e reaver, sem que nenhum deles esteja destacado em favor de outra pessoa por direito real.

Em resumo

  • O que é: propriedade com todos os poderes reunidos
  • Oposto: propriedade limitada ou restrita
  • Exemplo de limitação: usufruto, que separa uso e fruição
  • Restrições legais: função social, vizinhança e normas urbanísticas continuam valendo
  • Base legal: art. 1.228 do Código Civil

O que é propriedade plena?

Quando alguém compra um imóvel livre de usufruto, servidão ou outros direitos reais de terceiros, tem propriedade plena. Pode morar, alugar, vender ou doar sem depender de ninguém.

Se o imóvel tiver usufruto, por exemplo, o dono fica apenas com a nua-propriedade, e o usufrutuário com o uso e a fruição. A propriedade passa a ser limitada até a extinção do usufruto.

Plena e limitada

SituaçãoTipo de propriedade
Imóvel sem direitos reais de terceirosplena
Imóvel com usufrutolimitada: nua-propriedade
Imóvel com servidãolimitada quanto ao uso afetado
Propriedade resolúvelsujeita a extinção por condição ou termo

Exemplo prático

Pais doam um imóvel aos filhos, reservando usufruto. Os filhos têm a nua-propriedade. Quando os pais falecem, o usufruto se extingue e os filhos passam a ter a propriedade plena.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Imóvel hipotecado deixa de ser propriedade plena?

A hipoteca é direito real de garantia que grava o bem, mas não retira do dono o uso e a fruição. Ainda assim, limita a disposição livre de ônus.

Propriedade plena é absoluta?

Não. Mesmo plena, a propriedade deve cumprir função social e respeitar a lei.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE PLENA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-plena/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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