Multipropriedade Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada coproprietário tem direito ao uso exclusivo do imóvel inteiro durante uma fração de tempo por ano, como uma semana em casa de veraneio. Também é conhecida como time-sharing.
Em resumo
Na multipropriedade, várias pessoas são donas do mesmo imóvel, mas cada uma usa em um período diferente do ano. A fração de tempo pode ser vendida, doada ou deixada de herança.
A Lei 13.777/2018 deu segurança ao modelo, com matrícula para cada fração, regras de convenção e administração profissional.
| Direitos | Deveres |
|---|---|
| Usar o imóvel no seu período | pagar a contribuição condominial |
| Ceder ou alugar sua fração | conservar o imóvel e seus móveis |
| Vender sua fração sem anuência dos demais | desocupar ao fim do período |
| Votar nas assembleias | respeitar a convenção |
Exemplo prático
Um casal compra duas semanas por ano em um apartamento de praia em multipropriedade. Recebe matrícula própria da fração e, em um ano, aluga suas semanas a terceiros.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. No clube, há direito pessoal de uso; na multipropriedade, há propriedade registrada.
Depende do contrato e da lei aplicável. Em compras fora do estabelecimento, pode haver direito de arrependimento.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MULTIPROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/multipropriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.