Propriedade Particular Propriedade particular, ou privada, é a que pertence a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. É garantida pela Constituição, mas deve cumprir sua função social e pode sofrer limitações legais e desapropriação.
Em resumo
A Constituição garante o direito de propriedade e, ao mesmo tempo, exige que ela cumpra sua função social. O proprietário pode usar, gozar e dispor do bem, mas dentro dos limites legais.
A propriedade particular pode ser usucapida, penhorada e desapropriada mediante indenização, diferentemente da propriedade pública.
| Aspecto | Particular | Pública |
|---|---|---|
| Titular | pessoas físicas e jurídicas privadas | entes públicos |
| Usucapião | possível | vedada |
| Penhora | possível | vedada |
| Alienação | livre, com limites | depende de requisitos legais |
Exemplo prático
Um terreno particular abandonado é ocupado por uma família há 16 anos. Por ser propriedade privada, pode ser objeto de usucapião, o que não seria possível se fosse público.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode justificar desapropriação, com indenização, e outras sanções, conforme a lei.
Em regra, sim, salvo os afetados a serviço público.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE PARTICULAR. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-particular/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.