Individualização de Propriedade

📂 Letra I 🗓 4 de dezembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Individualização de Propriedade Individualização de propriedade é a separação jurídica de partes de um imóvel para que cada uma tenha matrícula própria, como na instituição de condomínio edilício, no desmembramento de terreno e na divisão entre condôminos.

Em resumo

  • O que é: criação de unidades com matrícula própria
  • Formas: instituição de condomínio, desmembramento, divisão
  • Requisitos: projeto, aprovações e registro
  • Resultado: cada parte pode ser vendida e financiada
  • Base legal: art. 1.332 do Código Civil e art. 176 da Lei 6.015/1973

O que é individualização de propriedade?

Um prédio construído em um único terreno só terá apartamentos com matrículas próprias após a instituição do condomínio, que discrimina cada unidade, sua área e fração ideal.

Da mesma forma, uma fazenda em condomínio entre herdeiros só será individualizada após divisão, e um terreno grande, após desmembramento aprovado.

Formas de individualização

SituaçãoInstrumento
Prédio ou casas em condomínioinstituição de condomínio edilício
Terreno a ser dividido em lotesdesmembramento ou loteamento
Imóvel herdado em comumdivisão amigável ou judicial
Casa sobre casadireito real de laje

Exemplo prático

Um pai construiu três casas no mesmo terreno para os filhos. Para cada filho ter matrícula própria, a família institui um condomínio edilício, com aprovação da prefeitura e registro.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Sem individualização posso vender minha parte?

Pode vender fração ideal, mas não uma área certa com matrícula.

Individualização paga imposto?

A instituição não gera ITBI se não houver transferência entre pessoas diferentes.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. INDIVIDUALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/individualizacao-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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