Divisão de Propriedade Divisão de propriedade é o procedimento que extingue o condomínio sobre um imóvel divisível, separando a parte de cada coproprietário. Pode ser feita por acordo, em escritura, ou por ação de divisão quando não há consenso.
Em resumo
Quando várias pessoas são donas do mesmo imóvel, qualquer uma pode pedir a divisão a qualquer tempo. A lei não obriga ninguém a permanecer em condomínio.
Se o imóvel puder ser dividido sem perder valor e respeitando as normas urbanísticas e de fração mínima rural, cada um recebe sua área. Se não puder, o imóvel é vendido e o dinheiro é repartido.
| Forma | Quando | Instrumento |
|---|---|---|
| Amigável | todos os condôminos de acordo e capazes | escritura pública |
| Judicial | não há acordo | ação de divisão, com perícia e demarcação |
A divisão precisa respeitar o lote mínimo urbano e a fração mínima de parcelamento rural definida pelo INCRA. Quando a área resultante for menor que esses limites, a divisão física não é permitida.
Exemplo prático
Três irmãos herdam uma fazenda de 300 hectares. Sem acordo, um deles propõe ação de divisão. A perícia define três glebas de valor equivalente e cada irmão recebe a sua, com matrícula própria.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, por até cinco anos, prorrogável, conforme o art. 1.320, § 1º, do Código Civil.
Em regra, não, se cada um receber área equivalente à sua fração. Havendo excesso, pode incidir imposto sobre a diferença.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIVISÃO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/divisao-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.