Aquisição de Propriedade Aquisição de propriedade é o modo pelo qual alguém se torna dono de um bem. Para imóveis, ocorre principalmente pelo registro do título, pela usucapião, pela acessão e pela herança.
Em resumo
Na aquisição derivada, a propriedade vem de um dono anterior, como na compra e venda. Ela chega com os ônus e vícios do título. Na originária, como a usucapião, não há transmissão, e a propriedade nasce limpa, em regra.
Para imóveis, o contrato sozinho não transfere a propriedade. É o registro no cartório que faz o comprador virar dono.
| Modo | Tipo | Exemplo |
|---|---|---|
| Registro do título | derivada | compra e venda, doação |
| Usucapião | originária | posse prolongada |
| Acessão | originária | construção, aluvião |
| Sucessão hereditária | derivada | herança, pela saisine |
Exemplo prático
Ana compra um terreno e registra a escritura: aquisição derivada pelo registro. Depois, constrói uma casa no terreno: a casa passa a ser dela por acessão.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Ele adquire com a morte, pela saisine, mas precisa registrar a partilha para dispor do imóvel.
Porque é aquisição originária, sem transmissão.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/aquisicao-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.