Propriedade Pública Propriedade pública é a titularidade de bens pela União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações de direito público. Esses bens têm regime próprio: não podem ser usucapidos, não são penhoráveis e só podem ser alienados nas condições legais.
Em resumo
A propriedade pública serve ao interesse coletivo. Ruas, praças, escolas e terras devolutas são exemplos. Mesmo os bens dominicais, sem uso específico, não podem ser usucapidos.
Para o particular que ocupa área pública, o caminho é a regularização por instrumentos como a concessão de uso especial para moradia e a REURB, quando cabíveis.
| Característica | Efeito |
|---|---|
| Inalienabilidade relativa | só podem ser vendidos se desafetados e com autorização |
| Imprescritibilidade | não podem ser usucapidos |
| Impenhorabilidade | dívidas pagas por precatório |
| Não onerabilidade | em regra, não podem ser dados em garantia |
Exemplo prático
Uma família ocupa há 20 anos um terreno estadual sem destinação. Não pode usucapir, mas pode ser beneficiada por concessão de uso especial para moradia, cumpridos os requisitos.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Bens de empresas públicas e sociedades de economia mista são, em regra, privados, salvo os afetados a serviço público.
É a retirada da destinação pública do bem, por lei ou ato, permitindo sua alienação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE PÚBLICA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-publica/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.