Direito de Propriedade Direito de propriedade é o direito real mais amplo, que dá ao titular as faculdades de usar, gozar e dispor do bem e de reavê-lo de quem injustamente o possua, desde que cumprida sua função social.
Em resumo
A propriedade permite ao dono usar o bem, aproveitar seus frutos, vendê-lo ou doá-lo e buscá-lo de volta com quem o detenha sem direito. É a base do direito das coisas.
Mas a propriedade não é absoluta. Deve cumprir sua função social e respeitar o meio ambiente, o patrimônio histórico e os direitos de vizinhança. Pode ser desapropriada, mediante indenização.
| Faculdade | Significado |
|---|---|
| Usar | utilizar o bem |
| Gozar ou fruir | aproveitar frutos e rendimentos |
| Dispor | vender, doar, gravar |
| Reaver | retomar de quem o possua injustamente |
Exemplo prático
Um proprietário aluga seu apartamento, exercendo o direito de gozar. Mais tarde, vende o imóvel, exercendo o direito de dispor. Se alguém invadir, pode ajuizar ação reivindicatória para reavê-lo.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode sofrer sanções, como IPTU progressivo e desapropriação com pagamento em títulos, nos termos da Constituição e do Estatuto da Cidade.
Não. Propriedade é direito. Posse é a situação de fato de exercer poderes sobre o bem.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.