Extinção de Propriedade Extinção da propriedade é a perda do direito de propriedade pelo titular, que ocorre por alienação, renúncia, abandono, perecimento do bem ou desapropriação, além de outras causas como a usucapião em favor de outra pessoa.
Em resumo
A propriedade não dura para sempre nas mãos do mesmo dono. Ela pode ser perdida por vontade do proprietário, como na venda, ou independentemente dela, como na desapropriação.
No caso de abandono de imóvel urbano, o município pode arrecadá-lo como bem vago após três anos, presumindo-se o abandono quando o dono deixa de pagar os tributos.
| Causa | Exemplo |
|---|---|
| Alienação | venda, doação, permuta |
| Renúncia | escritura de renúncia registrada |
| Abandono | imóvel deixado sem intenção de conservar |
| Perecimento | destruição total do bem |
| Desapropriação | retirada pelo poder público com indenização |
| Usucapião | outra pessoa adquire pela posse prolongada |
Exemplo prático
Um imóvel urbano fica abandonado e sem pagamento de IPTU por anos. O município instaura o procedimento de arrecadação e, após o prazo legal, o bem passa ao patrimônio municipal.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não automaticamente, mas pode gerar presunção de abandono e levar à arrecadação, além da execução fiscal.
Sim, com a transferência ao poder público mediante indenização.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. EXTINÇÃO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/extincao-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.