Constituição de Propriedade Constituição de propriedade é o ato que faz nascer o direito de propriedade ou outro direito real. Para imóveis, ocorre em regra com o registro do título no cartório, que tem efeito constitutivo.
Em resumo
No Brasil, o contrato gera obrigações, mas não cria o direito real sozinho. É o registro que constitui a propriedade ou o direito real sobre o imóvel, como hipoteca, usufruto e propriedade fiduciária.
Nas aquisições originárias, como a usucapião, e na herança, o direito nasce independentemente do registro, que passa a ter função declaratória e de continuidade.
| Situação | Efeito do registro |
|---|---|
| Compra e venda | constitutivo |
| Hipoteca e alienação fiduciária | constitutivo |
| Usucapião | declaratório |
| Herança | declaratório, para disponibilidade |
Exemplo prático
Um banco financia um imóvel com alienação fiduciária. A propriedade fiduciária do banco só se constitui com o registro do contrato na matrícula.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Gera direito obrigacional entre as partes.
Sim, pela saisine, mas precisa registrar para dispor do bem.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/constituicao-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.