Limitação Administrativa Limitação administrativa é a restrição geral e gratuita imposta pelo poder público ao uso da propriedade privada, em nome do interesse coletivo, como recuos obrigatórios, gabarito de altura e normas de segurança.
Em resumo
As limitações administrativas valem para todos os imóveis em determinada situação, por isso não geram indenização. São expressão do poder de polícia e da função social da propriedade.
Se a limitação for tão intensa que esvazie o conteúdo econômico do imóvel, pode haver desapropriação indireta, com direito à indenização.
| Instituto | Alcance | Indenização |
|---|---|---|
| Limitação administrativa | geral | não, em regra |
| Servidão administrativa | imóveis específicos | sim, se houver prejuízo |
| Tombamento | bem específico | não, em regra |
| Desapropriação | bem específico | sim, justa e prévia |
Exemplo prático
A lei municipal exige recuo frontal de 5 metros para novas construções. Um proprietário não pode construir até o alinhamento e não tem direito a indenização, pois a restrição é geral.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Se impedir todo uso econômico, pode configurar desapropriação indireta.
O STJ tem aplicado, em regra, o prazo de 10 anos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/limitacao-administrativa/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.