Valor Venal Valor venal é o valor estimado pelo poder público para um imóvel, usado como base de cálculo de impostos como o IPTU e, em certos casos, o ITBI e o ITCMD. Costuma ser diferente do valor de mercado.
Em resumo
O município calcula o valor venal com base na localização, no tamanho do terreno, na área construída e no padrão da construção. Esse valor está no carnê do IPTU.
Para o ITBI, o STJ decidiu que a base de cálculo é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumido correto, e não necessariamente o valor venal do IPTU. O município pode contestá-lo por processo administrativo.
| Valor | Quem define | Uso |
|---|---|---|
| Venal do IPTU | município | cálculo do IPTU |
| De mercado | oferta e procura | negociação |
| Declarado na transação | partes | base do ITBI, segundo o STJ |
| De referência | alguns municípios | não pode ser imposto unilateralmente para o ITBI |
Exemplo prático
Um apartamento tem valor venal de R$ 250 mil no IPTU, mas é vendido por R$ 400 mil. O ITBI é calculado sobre os R$ 400 mil declarados na escritura.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, por impugnação administrativa na prefeitura, com laudo ou outras provas.
Atualização monetária pode. Aumento real exige lei, segundo a Súmula 160 do STJ.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. VALOR VENAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/valor-venal/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.