Instrumento Público Instrumento público é o documento lavrado por oficial público, como o tabelião, no exercício de suas funções, com fé pública. A escritura pública é o principal exemplo e é obrigatória em vários negócios, como a venda de imóveis de maior valor.
Em resumo
O instrumento público tem força probatória maior que o particular, porque é feito por um agente do Estado que confere a identidade das partes, sua capacidade e sua vontade.
Alguns atos só valem se forem feitos por instrumento público, como a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, o pacto antenupcial e o testamento público.
| Aspecto | Público | Particular |
|---|---|---|
| Quem lavra | tabelião ou oficial | as próprias partes |
| Fé pública | sim | não |
| Custo | emolumentos | em regra, sem custo cartorial |
| Exemplos | escritura, testamento público | contrato de locação, recibo |
Exemplo prático
Um casal quer adotar o regime de separação de bens. O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública. Se for feito por instrumento particular, é nulo, e vale a comunhão parcial.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Vale entre as partes como promessa, mas, acima de 30 salários mínimos, a transferência exige escritura pública, salvo exceções legais.
Sim. É lavrada pelo tabelião e serve para provar fatos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INSTRUMENTO PÚBLICO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/instrumento-publico/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.