Isenção de Imposto Territorial Isenção de imposto territorial é a dispensa legal do pagamento do ITR em certas situações, como as pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário que não tenha outro imóvel e os imóveis de programas oficiais de reforma agrária, nas condições da lei.
Em resumo
A Constituição garante que pequenas glebas rurais, definidas em lei, não paguem ITR quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel. A lei define os limites conforme a região.
Além disso, algumas áreas do imóvel, como as de preservação permanente e a reserva legal, são excluídas da área tributável, reduzindo o imposto.
| Região | Área máxima |
|---|---|
| Amazônia Ocidental e Pantanal | 100 hectares |
| Polígono das Secas e Amazônia Oriental | 50 hectares |
| Demais municípios | 30 hectares |
Exemplo prático
Um agricultor tem apenas um sítio de 25 hectares em Minas Gerais, fora do Polígono das Secas, onde planta com a família. Como a área é inferior a 30 hectares e ele não tem outro imóvel, não paga ITR.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim. A declaração anual continua exigida nas condições da Receita Federal.
Não. É excluída da área tributável, desde que informada corretamente.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ISENÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/isencao-de-imposto-territorial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.