Registro Notarial Registro notarial é a expressão usada para os atos e arquivos dos cartórios de notas e de registro, que conferem autenticidade, segurança e publicidade aos negócios jurídicos. Tecnicamente, notas e registros são atividades distintas.
Em resumo
O tabelião prepara o documento: ouve as partes, verifica identidade e capacidade e lavra a escritura. O registrador recebe o documento e o inscreve no registro competente.
Na compra de um imóvel, as duas atividades se completam: a escritura é feita no tabelionato de notas, e o registro, no cartório de registro de imóveis.
| Cartório | Atividade |
|---|---|
| Tabelionato de notas | escrituras, procurações, atas |
| Tabelionato de protesto | protesto de títulos |
| Registro de imóveis | matrícula e registro de imóveis |
| Registro civil de pessoas naturais | nascimento, casamento, óbito |
| Títulos e documentos e pessoas jurídicas | contratos e registro de associações |
Exemplo prático
Para vender a casa, as partes lavram a escritura no tabelionato de sua escolha. Depois, a escritura é levada ao registro de imóveis da cidade onde o imóvel está, único competente para o registro.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Para escrituras, a escolha é livre. O registro, porém, é feito no cartório da circunscrição do imóvel.
Não. Exercem atividade pública em caráter privado, por delegação, após concurso.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. REGISTRO NOTARIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/registro-notarial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.