Cartório de Registro de Imóveis Cartório de registro de imóveis é o serviço público, exercido por oficial delegado, responsável por registrar e averbar os atos relativos a imóveis, como compra e venda, hipoteca e usucapião, garantindo publicidade e segurança à propriedade.
Em resumo
No Brasil, quem é dono de um imóvel é quem consta na matrícula do cartório de registro de imóveis. Por isso, comprar sem registrar deixa o comprador vulnerável a dívidas e fraudes do vendedor.
Cada imóvel tem uma matrícula, uma espécie de certidão de nascimento, onde são lançados todos os fatos relevantes: compras, financiamentos, penhoras, construções e alterações.
| Ato | Para quê | Exemplos |
|---|---|---|
| Registro | atos que criam, transferem ou extinguem direitos reais | compra e venda, hipoteca, usucapião |
| Averbação | alterações e informações complementares | construção, casamento, cancelamento de ônus |
Exemplo prático
Após assinar a escritura no tabelionato e pagar o ITBI, a compradora leva o título ao cartório de registro de imóveis. O oficial analisa, registra a compra na matrícula e emite certidão já em nome dela.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O tabelionato de notas lavra a escritura. O registro de imóveis registra o título na matrícula.
Sim, se houver exigências não cumpridas. Ele emite nota devolutiva, e a parte pode suscitar dúvida ao juiz.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/cartorio-de-registro-de-imoveis/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.