Registro Cartorário Registro cartorário é o ato praticado por cartórios para dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia a fatos e negócios jurídicos, como nascimentos, casamentos, compras de imóveis e constituição de associações.
Em resumo
Os cartórios exercem serviço público delegado. Cada especialidade cuida de um tipo de registro: o registro civil cuida de nascimentos e casamentos; o de imóveis, da propriedade; o de títulos e documentos, da conservação e publicidade de documentos.
Notas e registro são coisas diferentes: o tabelião de notas formaliza negócios, como escrituras, e o registrador dá publicidade e eficácia a eles.
| Cartório | Principais atos |
|---|---|
| Registro civil de pessoas naturais | nascimento, casamento, óbito |
| Registro de imóveis | compra e venda, hipoteca, usucapião |
| Títulos e documentos | contratos, notificações, conservação |
| Pessoas jurídicas | associações, fundações e sociedades simples |
| Tabelionato de notas | escrituras, procurações, atas notariais |
| Tabelionato de protesto | protesto de títulos |
Exemplo prático
Uma associação de moradores registra seu estatuto no registro civil de pessoas jurídicas para obter CNPJ. Depois, registra no cartório de imóveis a escritura de compra da sua sede.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
São exercidos por particulares aprovados em concurso, por delegação do poder público, e fiscalizados pelo Judiciário.
Não. Os emolumentos são fixados por lei de cada estado.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. REGISTRO CARTORÁRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/registro-cartorario/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.